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Protesto de Títulos e Documentos de Dívida 

O protesto é o ato pelo qual o Cartório do Carmo formaliza publicamente a inadimplência de um devedor em relação a uma obrigação com conteúdo econômico. Serve como prova oficial da inadimplência, interrompe o prazo de prescrição e pode resultar na inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito. 

Qualquer documento representativo de obrigação com conteúdo econômico pode ser levado a protesto, desde que identifique o devedor e contenha CPF, CNPJ ou número de documento de identidade. 

Documentos que podem ser protestados 

  • Cheques; 

  • Notas promissórias; 

  • Duplicatas mercantis ou de serviços; 

  • Contratos; 

  • Certidões de dívida ativa; 

  • Sentença condenatória de alimentos; 

  • Cédulas de crédito bancário; 

  • Contribuições condominiais em atraso. 

Competência territorial no Rio de Janeiro 

No Rio de Janeiro, o protesto pode ser lavrado no lugar do pagamento indicado no título ou no domicílio do devedor, a critério do credor. Para dívidas de condomínio, o protesto deve ser apresentado no tabelionato do domicílio do devedor. Para execuções de alimentos e certidões de dívida ativa, a competência é do domicílio do devedor. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS — APRESENTAÇÃO PARA PROTESTO 

  • Título ou documento de dívida original (cheque, nota promissória, duplicata, contrato etc.) 

  • Formulário de apresentação preenchido (exigido para cheques emitidos há mais de 1 ano) 

  • Documento de identificação do apresentante, se pessoa física 

  • Para protesto de contribuições condominiais: planilha do débito, convenção do condomínio e identificação do condômino devedor 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 2537-0242

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

Rua Senador Dantas, 525 - Centro, Carmo, Rio De Janeiro, Brasil 28640000

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