Protesto de Títulos e Documentos de Dívida
O protesto é o ato pelo qual o Cartório do Carmo formaliza publicamente a inadimplência de um devedor em relação a uma obrigação com conteúdo econômico. Serve como prova oficial da inadimplência, interrompe o prazo de prescrição e pode resultar na inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito.
Qualquer documento representativo de obrigação com conteúdo econômico pode ser levado a protesto, desde que identifique o devedor e contenha CPF, CNPJ ou número de documento de identidade.
Documentos que podem ser protestados
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Cheques;
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Notas promissórias;
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Duplicatas mercantis ou de serviços;
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Contratos;
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Certidões de dívida ativa;
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Sentença condenatória de alimentos;
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Cédulas de crédito bancário;
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Contribuições condominiais em atraso.
Competência territorial no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o protesto pode ser lavrado no lugar do pagamento indicado no título ou no domicílio do devedor, a critério do credor. Para dívidas de condomínio, o protesto deve ser apresentado no tabelionato do domicílio do devedor. Para execuções de alimentos e certidões de dívida ativa, a competência é do domicílio do devedor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS — APRESENTAÇÃO PARA PROTESTO
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Título ou documento de dívida original (cheque, nota promissória, duplicata, contrato etc.)
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Formulário de apresentação preenchido (exigido para cheques emitidos há mais de 1 ano)
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Documento de identificação do apresentante, se pessoa física
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Para protesto de contribuições condominiais: planilha do débito, convenção do condomínio e identificação do condômino devedor
