Adjudicação Compulsória Extrajudicial
O procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial permite ao comprador que pagou integralmente o preço de um imóvel obter o registro da propriedade em seu nome quando o vendedor, por recusa ou impossibilidade, não efetua a outorga da escritura definitiva.
O processo é conduzido diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com assistência obrigatória de advogado ou defensor público, e é precedido pela ata notarial lavrada no Tabelionato de Notas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Requerimento de instauração do processo
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do requerente
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Ata notarial com descrição detalhada do imóvel e da situação
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Instrumento de promessa de compra e venda
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Comprovação do cumprimento das obrigações contratuais (pagamento integral)
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Número da OAB e procuração do advogado
