Adjudicação Compulsória
A ata notarial para adjudicação compulsória é o documento que comprova a existência de um compromisso de compra e venda de imóvel não concluído por recusa ou impossibilidade de uma das partes em lavrar a escritura definitiva. É o primeiro passo para o procedimento extrajudicial de adjudicação, que permite ao comprador regularizar a propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial.
Podem solicitar a ata: o comprador, o promitente vendedor, cessionários ou herdeiros das partes. Para a lavratura da ata, a presença de advogado não é obrigatória, mas é recomendável. Já para a etapa de adjudicação junto ao Registro de Imóveis, a assistência jurídica é obrigatória por lei.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do interessado
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Instrumento de promessa de compra e venda, cessão ou sucessão, quando aplicável
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Comprovante de pagamento do valor acordado
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Provas do descumprimento da obrigação de outorgar ou receber a escritura definitiva
