Alteração de Prenome e Sobrenome
A lei brasileira permite a alteração de prenome e sobrenome diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial, em diversas situações.
Alteração imotivada de prenome — maiores de 18 anos
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome uma única vez diretamente no cartório, sem precisar apresentar justificativa. O requerimento deve ser firmado pessoalmente pelo registrado na presença do Oficial, não é admitida procuração, pública ou particular, para esse ato.
O comprovante de endereço exigido no RJ deve ter emissão de no máximo 90 dias e ser acompanhado de declaração de domicílio dos últimos 5 anos.
Alteração de sobrenome
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Inclusão de sobrenomes familiares;
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Inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de alteração na filiação;
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Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge durante o casamento, ou após o divórcio;
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Inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta pelos enteados.
Mudança do nome do recém-nascido
Os pais têm prazo de 15 dias após o registro de nascimento para solicitar a alteração do nome ou sobrenome da criança, com a concordância de ambos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS — ALTERAÇÃO IMOTIVADA DE PRENOME
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Certidão de nascimento emitida há no máximo 90 dias
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Certidão de casamento, se for o caso
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RG e CPF
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CNH, passaporte e título de eleitor, se houver
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Comprovante de endereço (emitido há no máximo 90 dias) + declaração de domicílio dos últimos 5 anos
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Certidão do distribuidor cível, criminal e de execução penal (estadual e federal) dos últimos 5 anos
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Certidão dos tabelionatos de protesto dos últimos 5 anos
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Certidão da Justiça Eleitoral dos últimos 5 anos
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Certidão da Justiça do Trabalho dos últimos 5 anos
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Certidão da Justiça Militar, se o requerente for militar
