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Matrícula de Veículos de Comunicação
Jornais, revistas, publicações periódicas, empresas de radiodifusão e agências de notícias devem ser matriculadas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para operar de forma legal e regular. A matrícula é obrigatória e formaliza a existência e o funcionamento desses veículos de comunicação perante a legislação vigente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Requerimento de matrícula contendo: título do periódico, endereço da redação, administração e oficinas de impressão
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Contrato social ou estatuto com todas as alterações, se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF de todos os sócios, diretores e gerentes
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