Registro de Casamento
O casamento civil é o ato que reconhece oficialmente a união entre duas pessoas, conferindo-lhes novo estado civil e estabelecendo direitos e deveres previstos em lei. O processo inicia-se com a habilitação para o casamento, etapa em que o cartório verifica a inexistência de impedimentos legais para a união.
Como funciona a habilitação
O requerimento de habilitação deve ser firmado por ambos os noivos (pessoalmente ou por procurador mediante procuração pública com poderes específicos) no cartório do domicílio de um deles. As assinaturas devem ser lançadas na presença do oficial ou preposto autorizado.
As certidões de estado civil apresentadas para habilitação devem ser originais ou emitidas eletronicamente pela CRC-Nacional. Certidões de óbito de cônjuge anterior, sentenças de divórcio ou escrituras de divórcio devem ter data não anterior a 6 meses da apresentação.
Cerimônia
A cerimônia pode ser realizada no próprio cartório ou em local externo escolhido pelo casal, mediante agendamento prévio. O Cartório do Carmo realiza casamentos entre pessoas do mesmo sexo, conforme a Resolução CNJ nº 175/2013.
Menores de 16 anos não podem se casar. Entre 16 e 18 anos, é exigida autorização de ambos os pais. Quando um dos pais for falecido, apresentar a certidão de óbito correspondente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS — HABILITAÇÃO
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Certidão de nascimento (para solteiros) — original ou eletrônica via CRC-Nacional
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Certidão de casamento com averbação de divórcio — para divorciados (data máx. 6 meses)
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Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge — para viúvos (data máx. 6 meses)
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Comprovante de partilha ou inexistência de bens, se viúvo com filhos do casamento anterior
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Documento de identificação civil válido (RG ou CNH) e CPF
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Declaração de estado civil e comprovante ou declaração de domicílio
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Duas testemunhas maiores de 18 anos com documento de identidade
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Autorização dos pais (se um dos noivos tiver entre 16 e 18 anos)
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Traslado ou certidão do pacto antenupcial, se regime diferente da comunhão parcial
