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Registro de Óbito 

O registro de óbito é o ato que formaliza o falecimento de uma pessoa perante o Estado, sendo indispensável para dar início a procedimentos como inventário, pensão por morte, cancelamento de documentos e contratos do falecido. O prazo para o registro é de 24 horas após o falecimento. 

Quem pode solicitar 

O registro pode ser solicitado pelo cônjuge ou companheiro, filhos, irmãos ou outros familiares próximos. Na ausência de familiares, pode ser feito por autoridade policial, pelo administrador do local onde ocorreu o óbito (hospital, casa de repouso), por testemunha dos últimos momentos ou pelo Serviço Funerário Municipal. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Atestado de óbito emitido por médico 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do falecido 

  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado) 

  • Carteira de trabalho e título de eleitor do falecido (se disponíveis) 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do declarante 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
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