União Estável
A escritura de união estável formaliza juridicamente a relação afetiva entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Por meio da escritura pública, o casal define o regime de bens aplicável à relação, estabelece como será a administração do patrimônio comum e obtém um documento com valor legal que facilita o exercício de direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais.
Atenção: o registro da escritura de união estável não produz os efeitos de conversão em casamento. São institutos distintos. Para converter a união estável em casamento, é necessário procedimento próprio junto ao Registro Civil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF de ambos os conviventes
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Comprovante ou declaração de residência
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Certidão de estado civil: nascimento (para solteiros) ou casamento com averbação (para divorciados/viúvos)
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Documentos dos bens a serem mencionados na escritura, se aplicável
