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Procuração Pública 

A procuração pública é o instrumento pelo qual o outorgante confere poderes a um procurador para agir em seu nome em atos jurídicos específicos ou gerais. Por ser lavrada em cartório, tem fé pública e é aceita nas mais diversas situações, como representação em negócios imobiliários, transações financeiras, processos administrativos, movimentação bancária e atos perante órgãos públicos ou privados. 

A presença do outorgante (a pessoa que concede os poderes) é obrigatória no cartório. O procurador não precisa comparecer no ato de lavratura. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Documento de identificação do outorgante (RG ou CNH) e CPF 

  • Documento de identificação do procurador (RG ou CNH) e CPF 

  • Comprovante ou declaração de residência do outorgante 

  • Certidão de estado civil atualizada (recomendável) 

  • Documentos dos bens envolvidos nos poderes outorgados, se aplicável 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

Rua Senador Dantas, 525 - Centro, Carmo, Rio De Janeiro, Brasil 28640000

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