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Pacto Antenupcial 

O pacto antenupcial é o contrato celebrado entre os noivos antes do casamento civil para definir o regime de bens que vigorará durante o matrimônio. É indispensável quando o casal deseja adotar regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime padrão quando não há pacto. 

O original do traslado ou a certidão do pacto deve ser anexada ao processo de habilitação para casamento. O pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter eficácia perante terceiros. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF de ambos os noivos 

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (conforme o estado civil de cada um) 

  • Comprovante ou declaração de residência 

  • Documentos dos bens a serem mencionados no pacto, se aplicável 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

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