Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é o contrato celebrado entre os noivos antes do casamento civil para definir o regime de bens que vigorará durante o matrimônio. É indispensável quando o casal deseja adotar regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime padrão quando não há pacto.
O original do traslado ou a certidão do pacto deve ser anexada ao processo de habilitação para casamento. O pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter eficácia perante terceiros.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF de ambos os noivos
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Certidão de nascimento ou casamento atualizada (conforme o estado civil de cada um)
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Comprovante ou declaração de residência
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Documentos dos bens a serem mencionados no pacto, se aplicável
