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Escritura de Emancipação 

A escritura de emancipação concede ao menor, a partir dos 16 anos, a capacidade civil plena, permitindo que ele pratique de forma independente todos os atos da vida civil (como assinar contratos, administrar negócios ou adquirir bens) sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. 

O procedimento é voluntário e deve ser concedido pelos pais ou por quem detém o poder familiar. A emancipação é irrevogável: uma vez concedida, não pode ser desfeita. Por isso, a decisão exige responsabilidade e maturidade por parte de todos os envolvidos. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF dos pais ou responsáveis 

  • Documento de identificação (RG) e CPF do menor 

  • Certidão de nascimento original do menor 

  • Certidão de casamento dos pais ou documento que comprove o estado civil atualizado 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

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