Inventário e Partilha de Bens
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado no cartório para formalizar a distribuição do patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Rio de Janeiro, a via cartorária é ágil e dispensa a apresentação de certidões fiscais, forenses e de distribuidores judiciais, uma simplificação importante em relação ao processo judicial.
Para que o inventário seja lavrado em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a divisão dos bens e que seja obrigatória a assistência de advogado.
Inventário com herdeiros incapazes
O CN-RJ admite o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz em situações específicas: quando cada bem for partilhado proporcionalmente ao quinhão ideal de todos os herdeiros e houver manifestação favorável do Ministério Público, ou quando houver apenas um herdeiro e o ato for de adjudicação. Nos demais casos, o inventário deve ser feito judicialmente.
Testamento
O inventário pode ser feito em cartório quando houver testamento, desde que exista autorização expressa do juízo sucessório nos autos de apresentação e cumprimento do testamento e todos os interessados sejam capazes e concordes. Também é permitido quando o testamento for revogado ou caduco, a critério do tabelião.
Bens irregulares e direitos possessórios
No Rio de Janeiro, é possível inventariar imóveis com pendências de regularização junto ao Poder Público e até direitos possessórios sobre imóveis, desde que os herdeiros sejam cientificados de que o registro de propriedade ficará condicionado à regularização futura.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Certidão de óbito do falecido
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do falecido
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Certidão de casamento ou comprovação de união estável do falecido, se houver
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Pacto antenupcial, se houver
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF de todos os herdeiros e meeiro
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Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros
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Certidão de casamento ou comprovação de união estável dos herdeiros, se houver
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Certidão negativa de testamento — distribuidores do último domicílio do falecido
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Certidão CENSEC/RCTO (Registro Central de Testamento Online)
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Certidão atualizada do Registro de Imóveis dos bens imóveis a inventariar
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Certidão de Autorização para Transferência (CAT) da SPU, se houver imóvel da União
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CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, se houver imóvel rural
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Documentos comprobatórios de bens móveis e direitos, se houver
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Comprovante de recolhimento do ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
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Declaração de Herança por Escritura Pública (HEP), emitida pela Fazenda Estadual
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Documentos de identificação profissional do advogado (OAB)
