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Diretivas Antecipadas de Vontade

A Diretiva Antecipada de Vontade é o documento público pelo qual uma pessoa registra, em vida, as instruções sobre os cuidados e tratamentos médicos que deseja (ou não) receber caso esteja futuramente impossibilitada de expressar sua vontade. É possível também nomear um representante de confiança para tomar decisões em seu nome, dentro dos limites estabelecidos no documento. 

A DAV é especialmente relevante em casos de doenças progressivas, estados vegetativos ou situações em que haja risco de perda da capacidade de comunicação. A formalização deve ser feita pessoalmente no cartório, não é permitida a representação por procuração. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF 

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (recomendável) 

  • Comprovante de residência (recomendável) 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

Rua Senador Dantas, 525 - Centro, Carmo, Rio De Janeiro, Brasil 28640000

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