Diretivas Antecipadas de Vontade
A Diretiva Antecipada de Vontade é o documento público pelo qual uma pessoa registra, em vida, as instruções sobre os cuidados e tratamentos médicos que deseja (ou não) receber caso esteja futuramente impossibilitada de expressar sua vontade. É possível também nomear um representante de confiança para tomar decisões em seu nome, dentro dos limites estabelecidos no documento.
A DAV é especialmente relevante em casos de doenças progressivas, estados vegetativos ou situações em que haja risco de perda da capacidade de comunicação. A formalização deve ser feita pessoalmente no cartório, não é permitida a representação por procuração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF
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Certidão de nascimento ou casamento atualizada (recomendável)
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Comprovante de residência (recomendável)
