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Usucapião Extrajudicial 

O Cartório de Registro de Imóveis de Carmo realiza o procedimento de usucapião extrajudicial, que permite regularizar a propriedade de um imóvel diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. O procedimento é mais ágil e menos burocrático do que a via judicial, garantindo a segurança do registro com a mesma eficácia legal. 

O primeiro passo indispensável é a lavratura da ata notarial pelo Tabelionato de Notas, que comprova o tempo e as condições da posse exercida sobre o imóvel. Com esse documento em mãos, o processo de usucapião é iniciado no Registro de Imóveis. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Requerimento de instauração do processo de usucapião 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do requerente 

  • Ata notarial lavrada em Tabelionato de Notas comprovando o tempo e as condições de posse 

  • Planta e memorial descritivo do imóvel com ART ou RRT 

  • Documentos comprobatórios da posse (recibos, notas fiscais, testemunhos, fotos etc.) 

  • Certidões negativas judiciais 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

Rua Senador Dantas, 525 - Centro, Carmo, Rio De Janeiro, Brasil 28640000

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