Usucapião Extrajudicial
O Cartório de Registro de Imóveis de Carmo realiza o procedimento de usucapião extrajudicial, que permite regularizar a propriedade de um imóvel diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. O procedimento é mais ágil e menos burocrático do que a via judicial, garantindo a segurança do registro com a mesma eficácia legal.
O primeiro passo indispensável é a lavratura da ata notarial pelo Tabelionato de Notas, que comprova o tempo e as condições da posse exercida sobre o imóvel. Com esse documento em mãos, o processo de usucapião é iniciado no Registro de Imóveis.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Requerimento de instauração do processo de usucapião
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do requerente
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Ata notarial lavrada em Tabelionato de Notas comprovando o tempo e as condições de posse
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Planta e memorial descritivo do imóvel com ART ou RRT
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Documentos comprobatórios da posse (recibos, notas fiscais, testemunhos, fotos etc.)
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Certidões negativas judiciais
