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Registros na Matrícula de Imóveis 

O Cartório de Registro de Imóveis de Carmo garante a segurança jurídica de todas as transações imobiliárias realizadas em nossa circunscrição. Somente o registro formal no cartório consolida a transferência de propriedade e protege o comprador e o vendedor contra disputas, fraudes e sobreposição de direitos.

A matrícula é a "identidade" do imóvel: nela constam todas as informações relevantes sobre o bem, seus proprietários e os direitos a ele vinculados. Todo negócio jurídico que crie, transmita, modifique ou extinga direitos reais sobre imóveis deve ser registrado. 

 

Atos que podem ser registrados na matrícula 

  • Escrituras de compra e venda, doação e permuta; 

  • Hipotecas e alienações fiduciárias; 

  • Usufruto; 

  • Penhoras, arrestos e sequestros judiciais; 

  • Servidões; 

  • Contratos de locação (para fins de vigência perante terceiros); 

  • Incorporações imobiliárias; 

  • Convenções de condomínio. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS — REGISTRO GERAL 

  • Título a ser registrado (escritura pública, formal de partilha, carta de adjudicação etc.) em original ou certidão 

  • Comprovante de recolhimento do ITBI ou ITD, conforme o caso 

  • Certidão de Autorização para Transferência (CAT) da SPU, se imóvel da União 

  • Outros documentos exigidos conforme o tipo de ato 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

Rua Senador Dantas, 525 - Centro, Carmo, Rio De Janeiro, Brasil 28640000

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