Registros na Matrícula de Imóveis
O Cartório de Registro de Imóveis de Carmo garante a segurança jurídica de todas as transações imobiliárias realizadas em nossa circunscrição. Somente o registro formal no cartório consolida a transferência de propriedade e protege o comprador e o vendedor contra disputas, fraudes e sobreposição de direitos.
A matrícula é a "identidade" do imóvel: nela constam todas as informações relevantes sobre o bem, seus proprietários e os direitos a ele vinculados. Todo negócio jurídico que crie, transmita, modifique ou extinga direitos reais sobre imóveis deve ser registrado.
Atos que podem ser registrados na matrícula
-
Escrituras de compra e venda, doação e permuta;
-
Hipotecas e alienações fiduciárias;
-
Usufruto;
-
Penhoras, arrestos e sequestros judiciais;
-
Servidões;
-
Contratos de locação (para fins de vigência perante terceiros);
-
Incorporações imobiliárias;
-
Convenções de condomínio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS — REGISTRO GERAL
-
Título a ser registrado (escritura pública, formal de partilha, carta de adjudicação etc.) em original ou certidão
-
Comprovante de recolhimento do ITBI ou ITD, conforme o caso
-
Certidão de Autorização para Transferência (CAT) da SPU, se imóvel da União
-
Outros documentos exigidos conforme o tipo de ato
