Conversão de União Estável em Casamento
O casal que vive em união estável pode formalizar o casamento por meio da conversão, realizada diretamente no Cartório de Registro Civil. O procedimento consiste na habilitação dos conviventes e na lavratura do assento de casamento no Livro B, dispensando a cerimônia e as solenidades do casamento comum.
Sobre a data de início da união
O assento de conversão, por padrão, não registra a data de início da união estável e não serve como prova do período anterior à conversão. Para que a data conste no assento, é necessário que o casal tenha realizado previamente o procedimento de certificação eletrônica de união estável perante oficial de registro civil, ou que busque o reconhecimento judicial da data de início por meio de advogado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF de ambos os conviventes
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Certidão de estado civil atualizada de cada um
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Comprovante ou declaração de residência
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Duas testemunhas maiores de 18 anos com documento de identidade
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Escritura pública, termo ou certidão de união estável, se houver
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Procuração pública com validade máxima de 30 dias, se um dos conviventes não puder comparecer
