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Autorização de Viagem para Menores
A autorização de viagem é exigida por lei para garantir a proteção de crianças e adolescentes em deslocamentos dentro do Brasil ou para o exterior. É obrigatória sempre que o menor viajar acompanhado de apenas um dos pais, desacompanhado, ou na companhia de terceiros.
O pai, a mãe ou o responsável legal deve comparecer ao cartório para formalizar a autorização. O documento também pode ser emitido de forma online pela plataforma e-Notariado, desde que o autorizante possua certificado digital notarizado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF do(s) autorizante(s)
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Certidão de nascimento do menor (recomendável)
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Dados completos da pessoa que acompanhará o menor, quando houver
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