Ata Notarial
A ata notarial é um documento público lavrado pelo tabelião que registra, com fé pública e de forma imparcial, fatos, situações ou circunstâncias verificadas diretamente pelo oficial. Por ser lavrada por autoridade pública, tem valor probatório robusto e pode ser utilizada como prova em processos judiciais e administrativos, conforme o artigo 384 do Código de Processo Civil.
Situações em que a ata notarial é utilizada
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Registro de conteúdos publicados em redes sociais, sites e plataformas digitais;
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Comprovação de mensagens trocadas por e-mail, WhatsApp ou outros aplicativos;
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Verificação das condições físicas de imóveis ou bens móveis;
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Registro de reuniões de condomínio ou assembleias empresariais;
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Abertura de cofres, entrega ou devolução de chaves;
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Comprovação da existência de projetos, obras ou situações que possam gerar disputas futuras;
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Ata notarial para fins de usucapião extrajudicial, documento obrigatório para comprovar tempo e condições de posse do imóvel.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF
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Documentos complementares relacionados ao fato a ser registrado (conforme o caso)
