Alteração de Nome e Gênero — Pessoas Trans
O Cartório do Carmo realiza a averbação da alteração do prenome e da indicação de gênero para pessoas trans e não binárias, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal e nas diretrizes do Provimento CNJ nº 73/2018. O procedimento é realizado diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia.
O cartório averba no assento de nascimento (e no de casamento, se houver) a alteração do prenome e/ou da indicação de gênero conforme declarado pelo requerente. O fundamento do procedimento é a autonomia e a livre manifestação de vontade da pessoa.
O que pode ser alterado
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Somente o prenome;
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Somente a indicação de gênero;
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O prenome e a indicação de gênero simultaneamente;
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Agnomes indicativos de gênero, como Filho, Júnior ou Neto.
Não é necessário apresentar laudo médico, comprovante de cirurgia ou tratamento hormonal, nem advogado. A existência de ações judiciais ou dívidas não impede o procedimento — as certidões exigidas visam garantir segurança jurídica e comunicar os juízos competentes sobre a mudança.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Certidão de nascimento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
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Certidão de casamento atualizada, se for o caso (máximo 90 dias)
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RG e CPF
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CNH, passaporte e título de eleitor, se houver
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Carteira de identidade social, se houver
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Comprovante de endereço
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Certidão do distribuidor cível dos últimos 5 anos (estadual e federal)
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Certidão do distribuidor criminal dos últimos 5 anos (estadual e federal)
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Certidão de execução criminal dos últimos 5 anos (estadual e federal)
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Certidão dos tabelionatos de protesto dos últimos 5 anos
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Certidão da Justiça Eleitoral dos últimos 5 anos
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Certidão da Justiça do Trabalho dos últimos 5 anos
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Certidão da Justiça Militar, se for o caso
