Averbações no Registro Civil
A averbação é o ato pelo qual se registra, na margem do assento original, qualquer modificação, cancelamento ou acréscimo de informação que altere o conteúdo de um registro civil anteriormente lavrado. Ela garante que o documento reflita a situação jurídica atual da pessoa.
Exemplos de averbações comuns
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Divórcio ou separação no assento de casamento;
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Reconhecimento de paternidade ou maternidade no assento de nascimento;
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Retificação de dados incorretos em registros de nascimento, casamento ou óbito;
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Alterações de nome ou sobrenome autorizadas legalmente;
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Averbação de sentença estrangeira de divórcio pode ser feita diretamente no cartório, independentemente de homologação pelo STJ, quando o divórcio for consensual simples.
Para realizar uma averbação, é necessário apresentar o documento comprobatório pertinente (sentença judicial, escritura pública, mandado judicial, entre outros) diretamente no cartório onde o assento original está arquivado.
