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Notificação Extrajudicial 

A notificação extrajudicial é o instrumento pelo qual uma pessoa ou empresa comunica formalmente outra parte sobre uma questão jurídica, garantindo registro oficial de que o destinatário foi cientificado, mesmo que se recuse a receber ou assinar. O oficial do cartório realiza a entrega com fé pública, tornando a notificação uma prova legal robusta. 

 

Situações comuns 

  • Cobrança formal de dívidas; 

  • Comunicação do término de contrato de locação; 

  • Exercício do direito de preferência na venda de imóvel; 

  • Constituição em mora do devedor; 

  • Comunicação de rescisão contratual. 

A notificação extrajudicial é uma forma eficiente de documentar o cumprimento de obrigações e prevenir disputas futuras, servindo como prova em eventual processo judicial. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do notificante 

  • Documento a ser entregue ao notificado 

  • Endereço completo do notificado 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
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