Notificação Extrajudicial
A notificação extrajudicial é o instrumento pelo qual uma pessoa ou empresa comunica formalmente outra parte sobre uma questão jurídica, garantindo registro oficial de que o destinatário foi cientificado, mesmo que se recuse a receber ou assinar. O oficial do cartório realiza a entrega com fé pública, tornando a notificação uma prova legal robusta.
Situações comuns
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Cobrança formal de dívidas;
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Comunicação do término de contrato de locação;
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Exercício do direito de preferência na venda de imóvel;
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Constituição em mora do devedor;
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Comunicação de rescisão contratual.
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A notificação extrajudicial é uma forma eficiente de documentar o cumprimento de obrigações e prevenir disputas futuras, servindo como prova em eventual processo judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do notificante
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Documento a ser entregue ao notificado
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Endereço completo do notificado
