Cancelamento de Protesto
Após o pagamento da dívida protestada, o credor deve fornecer uma declaração de anuência ou carta de quitação autorizando o cancelamento. Com esse documento, o devedor comparece ao cartório para solicitar o cancelamento formal do protesto e a regularização de seu nome.
O cancelamento também pode ser solicitado pela plataforma CENPROT (www.pesquisaprotesto.com.br), de forma online, mediante apresentação digital da carta de anuência e pagamento das custas de cancelamento.
O nome do devedor só é liberado dos cadastros de inadimplentes após o cancelamento oficial do protesto — o simples pagamento da dívida não gera o cancelamento automático.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Declaração de anuência ou carta de quitação fornecida pelo credor
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do requerente
