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Cancelamento de Protesto 

Após o pagamento da dívida protestada, o credor deve fornecer uma declaração de anuência ou carta de quitação autorizando o cancelamento. Com esse documento, o devedor comparece ao cartório para solicitar o cancelamento formal do protesto e a regularização de seu nome. 

O cancelamento também pode ser solicitado pela plataforma CENPROT (www.pesquisaprotesto.com.br), de forma online, mediante apresentação digital da carta de anuência e pagamento das custas de cancelamento. 

 

O nome do devedor só é liberado dos cadastros de inadimplentes após o cancelamento oficial do protesto — o simples pagamento da dívida não gera o cancelamento automático. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Declaração de anuência ou carta de quitação fornecida pelo credor 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do requerente 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 2537-0242

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

Rua Senador Dantas, 525 - Centro, Carmo, Rio De Janeiro, Brasil 28640000

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