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Adjudicação Compulsória Extrajudicial 

O procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial permite ao comprador que pagou integralmente o preço de um imóvel obter o registro da propriedade em seu nome quando o vendedor, por recusa ou impossibilidade, não efetua a outorga da escritura definitiva. 

O processo é conduzido diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com assistência obrigatória de advogado ou defensor público, e é precedido pela ata notarial lavrada no Tabelionato de Notas. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Requerimento de instauração do processo 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do requerente 

  • Ata notarial com descrição detalhada do imóvel e da situação 

  • Instrumento de promessa de compra e venda 

  • Comprovação do cumprimento das obrigações contratuais (pagamento integral) 

  • Número da OAB e procuração do advogado 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

Rua Senador Dantas, 525 - Centro, Carmo, Rio De Janeiro, Brasil 28640000

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