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Adjudicação Compulsória

A ata notarial para adjudicação compulsória é o documento que comprova a existência de um compromisso de compra e venda de imóvel não concluído por recusa ou impossibilidade de uma das partes em lavrar a escritura definitiva. É o primeiro passo para o procedimento extrajudicial de adjudicação, que permite ao comprador regularizar a propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial. 

Podem solicitar a ata: o comprador, o promitente vendedor, cessionários ou herdeiros das partes. Para a lavratura da ata, a presença de advogado não é obrigatória, mas é recomendável. Já para a etapa de adjudicação junto ao Registro de Imóveis, a assistência jurídica é obrigatória por lei. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do interessado 

  • Instrumento de promessa de compra e venda, cessão ou sucessão, quando aplicável 

  • Comprovante de pagamento do valor acordado 

  • Provas do descumprimento da obrigação de outorgar ou receber a escritura definitiva 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

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