Registro de Óbito
O registro de óbito é o ato que formaliza o falecimento de uma pessoa perante o Estado, sendo indispensável para dar início a procedimentos como inventário, pensão por morte, cancelamento de documentos e contratos do falecido. O prazo para o registro é de 24 horas após o falecimento.
Quem pode solicitar
O registro pode ser solicitado pelo cônjuge ou companheiro, filhos, irmãos ou outros familiares próximos. Na ausência de familiares, pode ser feito por autoridade policial, pelo administrador do local onde ocorreu o óbito (hospital, casa de repouso), por testemunha dos últimos momentos ou pelo Serviço Funerário Municipal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Atestado de óbito emitido por médico
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do falecido
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Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado)
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Carteira de trabalho e título de eleitor do falecido (se disponíveis)
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do declarante
