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União Estável 

A escritura de união estável formaliza juridicamente a relação afetiva entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Por meio da escritura pública, o casal define o regime de bens aplicável à relação, estabelece como será a administração do patrimônio comum e obtém um documento com valor legal que facilita o exercício de direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais. 

Atenção: o registro da escritura de união estável não produz os efeitos de conversão em casamento. São institutos distintos. Para converter a união estável em casamento, é necessário procedimento próprio junto ao Registro Civil. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF de ambos os conviventes 

  • Comprovante ou declaração de residência 

  • Certidão de estado civil: nascimento (para solteiros) ou casamento com averbação (para divorciados/viúvos) 

  • Documentos dos bens a serem mencionados na escritura, se aplicável 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

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