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Inventário e Partilha de Bens 

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado no cartório para formalizar a distribuição do patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Rio de Janeiro, a via cartorária é ágil e dispensa a apresentação de certidões fiscais, forenses e de distribuidores judiciais, uma simplificação importante em relação ao processo judicial. 

Para que o inventário seja lavrado em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a divisão dos bens e que seja obrigatória a assistência de advogado. 

Inventário com herdeiros incapazes 

O CN-RJ admite o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz em situações específicas: quando cada bem for partilhado proporcionalmente ao quinhão ideal de todos os herdeiros e houver manifestação favorável do Ministério Público, ou quando houver apenas um herdeiro e o ato for de adjudicação. Nos demais casos, o inventário deve ser feito judicialmente. 

Testamento 

O inventário pode ser feito em cartório quando houver testamento, desde que exista autorização expressa do juízo sucessório nos autos de apresentação e cumprimento do testamento e todos os interessados sejam capazes e concordes. Também é permitido quando o testamento for revogado ou caduco, a critério do tabelião. 

 

Bens irregulares e direitos possessórios 

No Rio de Janeiro, é possível inventariar imóveis com pendências de regularização junto ao Poder Público e até direitos possessórios sobre imóveis, desde que os herdeiros sejam cientificados de que o registro de propriedade ficará condicionado à regularização futura. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Certidão de óbito do falecido 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do falecido 

  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável do falecido, se houver 

  • Pacto antenupcial, se houver 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF de todos os herdeiros e meeiro 

  • Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros 

  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável dos herdeiros, se houver 

  • Certidão negativa de testamento — distribuidores do último domicílio do falecido 

  • Certidão CENSEC/RCTO (Registro Central de Testamento Online) 

  • Certidão atualizada do Registro de Imóveis dos bens imóveis a inventariar 

  • Certidão de Autorização para Transferência (CAT) da SPU, se houver imóvel da União 

  • CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, se houver imóvel rural 

  • Documentos comprobatórios de bens móveis e direitos, se houver 

  • Comprovante de recolhimento do ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) 

  • Declaração de Herança por Escritura Pública (HEP), emitida pela Fazenda Estadual 

  • Documentos de identificação profissional do advogado (OAB) 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
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