Divórcio e Dissolução de União Estável Extrajudicial
O Cartório do Carmo realiza o divórcio e a dissolução de união estável pela via extrajudicial, uma alternativa mais ágil, econômica e menos desgastante do que o processo judicial, quando há consenso entre as partes sobre todos os termos da separação.
Para lavrar a escritura, é obrigatória a assistência de advogado, que pode ser comum a ambas as partes ou individual para cada uma.
Sobre filhos menores ou nascituro
O CN-RJ permite a lavratura da escritura de divórcio mesmo quando há filhos menores de idade ou nascituro, desde que comprovado o prévio ajuizamento de ação judicial para tratar de guarda, visitação e alimentos, ou que as partes assumam, no próprio ato, o compromisso de ajuizá-la em até 30 dias, consignando o número do processo ou o compromisso expresso.
Importante: os cônjuges devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura, se existem filhos comuns, se o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico ou se não tem conhecimento sobre essa condição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Certidão de casamento atualizada (para divórcio)
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Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF de ambos os cônjuges ou companheiros
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Carteira da OAB do advogado assistente
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Documentos que comprovem a titularidade dos bens a partilhar (imóveis, veículos, contas etc.)
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Documentos de identificação dos filhos do casal, se houver
