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Divórcio e Dissolução de União Estável Extrajudicial 

O Cartório do Carmo realiza o divórcio e a dissolução de união estável pela via extrajudicial, uma alternativa mais ágil, econômica e menos desgastante do que o processo judicial, quando há consenso entre as partes sobre todos os termos da separação. 

Para lavrar a escritura, é obrigatória a assistência de advogado, que pode ser comum a ambas as partes ou individual para cada uma. 

Sobre filhos menores ou nascituro 

O CN-RJ permite a lavratura da escritura de divórcio mesmo quando há filhos menores de idade ou nascituro, desde que comprovado o prévio ajuizamento de ação judicial para tratar de guarda, visitação e alimentos, ou que as partes assumam, no próprio ato, o compromisso de ajuizá-la em até 30 dias, consignando o número do processo ou o compromisso expresso. 

Importante: os cônjuges devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura, se existem filhos comuns, se o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico ou se não tem conhecimento sobre essa condição. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Certidão de casamento atualizada (para divórcio) 

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF de ambos os cônjuges ou companheiros 

  • Carteira da OAB do advogado assistente 

  • Documentos que comprovem a titularidade dos bens a partilhar (imóveis, veículos, contas etc.) 

  • Documentos de identificação dos filhos do casal, se houver 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

Rua Senador Dantas, 525 - Centro, Carmo, Rio De Janeiro, Brasil 28640000

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