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Conversão de União Estável em Casamento 

O casal que vive em união estável pode formalizar o casamento por meio da conversão, realizada diretamente no Cartório de Registro Civil. O procedimento consiste na habilitação dos conviventes e na lavratura do assento de casamento no Livro B, dispensando a cerimônia e as solenidades do casamento comum. 

 

Sobre a data de início da união 

O assento de conversão, por padrão, não registra a data de início da união estável e não serve como prova do período anterior à conversão. Para que a data conste no assento, é necessário que o casal tenha realizado previamente o procedimento de certificação eletrônica de união estável perante oficial de registro civil, ou que busque o reconhecimento judicial da data de início por meio de advogado. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF de ambos os conviventes 

  • Certidão de estado civil atualizada de cada um 

  • Comprovante ou declaração de residência 

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos com documento de identidade 

  • Escritura pública, termo ou certidão de união estável, se houver 

  • Procuração pública com validade máxima de 30 dias, se um dos conviventes não puder comparecer 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

Rua Senador Dantas, 525 - Centro, Carmo, Rio De Janeiro, Brasil 28640000

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