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Autorização de Viagem para Menores 

A autorização de viagem é exigida por lei para garantir a proteção de crianças e adolescentes em deslocamentos dentro do Brasil ou para o exterior. É obrigatória sempre que o menor viajar acompanhado de apenas um dos pais, desacompanhado, ou na companhia de terceiros. 

O pai, a mãe ou o responsável legal deve comparecer ao cartório para formalizar a autorização. O documento também pode ser emitido de forma online pela plataforma e-Notariado, desde que o autorizante possua certificado digital notarizado. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF do(s) autorizante(s) 

  • Certidão de nascimento do menor (recomendável) 

  • Dados completos da pessoa que acompanhará o menor, quando houver 

Tabeliã: Alessandra de Castro

Segunda a sexta: 8:00 - 18:00

(22) 2537-0242

(22) 9 9614-1823

tabelia@cartoriodocarmo.com.br
contato@cartoriodocarmo.com.br

Rua Senador Dantas, 525 - Centro, Carmo, Rio De Janeiro, Brasil 28640000

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